De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não há irregularidade em manter horários diferentes para check-in e check-out. Ou ou seja, não viola os direitos do consumidor, contanto o hotel deixe isso bem claro desde a reserva.
A Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma rede de hotéis. Essa rede gostaria de manter os horários diferentes. Além disso, a turma afirmou que a prática é aceita dentro e até fora do Brasil.
O relator do caso destacou que o horário de check-in é mais uma prévia advertência. Ela indica que o quarto não estará disponível ao hóspede até determinado horário.
Após a saída de um hóspede, é necessário uma vistoria no quarto, para organizar o ambiente e higienizá-lo para o próximo. Por isso é necessário horários diferentes de check-in e check-out.
De acordo com o ministro Sanseverino:
“Decorre da boa-fé objetiva o dever de colaboração entre os contratantes, não se podendo exigir do prestador do serviço de hospedagem que tenha à disposição dos hóspedes, sempre, unidades desocupadas e prontas para nova habitação quando o horário de saída de um cliente é o mesmo de entrada de outro.”
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Fonte: Jusbrasil (2019)