Prescrição de reparação civil

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou na quarta-feira (15/05) o prazo de dez anos para prescrição de reparação civil contratual, em julgamento de reparação civil baseada no descumprimento de um contrato.

Prevaleceu entendimento divergente do ministro Félix Fischer. Ele explicou que a doutrina reserva o termo “reparação civil” para responsabilidade por ato ilícito, separando a responsabilidade civil entre contratual e extracontratual.

O ministro destacou que enquanto não prescrita a pretensão central relativa a obrigação, sujeita ao prazo de dez anos, caso exista discussão de reparação civil, a esta não pode ser aplicada a prescrição trienal, o que fulminaria pela prescrição o provimento acessório relativo à perdas e danos advindos do descumprimento da obrigação principal, o que representaria incongruência jurídica.

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Fonte: Conjur (2019)

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