No mês de março foi publicada uma Medida Provisória que tem por objetivo viabilizar o pedido de registro imediato. O objetivo é acelerar o processo dos cadastros sociais de empresas novas, tornando mais rápido o início das atividades empresariais.
As mudanças no registro se aplicam aos Empresários Individuais, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), e Sociedades Limitadas (LTDA).
Em tese, a medida modificou alguns pontos da Lei 8.934/94, relacionada ao Registro Público de Empresas Mercantis.
É mais uma forma que o presidente Jair Bolsonaro encontrou de desburocratizar o processo de registros de empresas, para fomentar ainda mais o mercado e as atividades empresariais.
A medida sobre os cadastros sociais de empresas ainda não foi implementada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, e demais órgãos como Receita Federal, Prefeitura e Secretaria da Fazenda.
Confira também: Empresa Simples de Crédito
Fonte: Migalhas (2019)