Quais são as diferenças?
Insalubridade e periculosidade são adicionais pagos pelo empregador, mas em situações diferentes.
Insalubridade é um adicional (10%, 20% ou 40%) pago sobre o salário mínimo, apenas quando há exposição habitual do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde no ambiente de trabalho.
Enquanto periculosidade é um adicional de 30% pago sobre salário-base do empregado. Isso ocorre quando a função exercida põe em risco a vida do trabalhador.
Equipamentos de Proteção Individual
É necessário que os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes com esse tipo de risco, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual, ou EPIs.
Esses equipamentos deverão ser fornecidos pela própria empresa, para ajudar a prevenir e reduzir os riscos oferecidos pelo trabalho.
Portanto, deverão ser, obrigatoriamente, usados pelos empregados. Caso se recusem a aderir, poderão sofrer punições.
Como saber se os adicionais são necessários?
Para avaliar o ambiente, a empresa deverá chamar uma empresa especializada, que realizará uma perícia técnica no ambiente, e informará se o ambiente é de risco e o seu grau.
A empresa é obrigada a realizar essa perícia, com risco de ação judicial, caso algum empregado deseje averiguar sua situação.
Conclusão
Essas são as diferenças entre insalubridade e periculosidade. Sendo assim, é de extrema importância entender em qual situação se encaixa as atividades exercidas pelos trabalhadores, para os adicionais serem pagos de forma correta.
Confira também: Adicional de insalubridade
Fonte: CLT (2019)