Empresa Simples de Crédito

empresa simples de crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de abril, a Lei Complementar 167/2019. Essa Lei cria a Empresa Simples de Crédito (ESC).

Com a publicação no Diário Oficial da União no dia 25 de abril, a Lei passa a vigorar em todo o país.

De acordo com o texto, o objetivo é tornar mais barato e menos burocrático o crédito entre empresas. O público-alvo desse tipo de empresa será microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

“Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país.”

Senador Jorginho Mello (PR-SC)

Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito. Servirá para emprestar recursos ao mercado local para micros e pequenas empresas. Não será necessário um capital mínimo para a abertura, mas terá a exigência de uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

“A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns.”

Assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos

Com a nova Lei, o mercado de crédito ficará mais competitivo. Além disso, terá certamente juros menores e mais atraentes do que os praticados pelos bancos e instituições financeiras.

Confira também: Liberdade econômica

Fonte: AASP Clipping (2019).

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