Em sessão extraordinária em 24 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu sobre a tributação de sociedades de advogados.
O STF assentou, por maioria, que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados. Esses impeditivos são relacionados ao regime de tributação fixa. Essa tributação é estabelecida por lei, e realizada de forma anual.
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Fonte: STF (2019)