O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara que regulamenta a profissão de cuidador social. Esse profissional é aquele que cuida de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. Porém, a matéria ainda não foi oficializada, seguindo para sanção presidencial.
O projeto estabelece que esses profissionais, para serem regulamentados, devem cumprir alguns requisitos. Portanto, deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.
A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
O texto também aborda questões sobre medicamentos. Proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica.
A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida.
Caso o cuidador seja contratado por pessoa física, seu contrato será regido pelas regras do emprego doméstico. Assim, se trabalhar no domicílio ou como acompanhante, por mais de 2 dias, serão aplicadas essas regras.
Mas se o cuidador for contratado por uma empresa especializada, seu contrato será regido pelas regras gerais de trabalho, independente da atividade que exerça.
Até o momento, o Projeto de Lei sobre a profissão de cuidador social não foi regulamentado oficialmente.
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Fonte: Agência Senado (2019)