Há sempre a dúvida se é cabível a proibição de animais em condomínios ou não. Dependerá do animal e das condições em que vive para haver uma decisão.
Caso o animal não ofereça risco aos demais condôminos é incabível a proibição de sua estadia. Esse risco se aplica tanto à saúde, quanto à tranquilidade. Portanto, para sustentar a proibição, é necessário que haja provas de que o animal fará algum mal aos outros moradores do condomínio.
Essa foi uma decisão tomada por unanimidade pela 3ª turma do STJ, após uma moradora de um condomínio em Brasília entrar com uma ação para manter seu gato no apartamento em que mora.
Como não houve provas de que o gato traria riscos, foi garantido a permanência do mesmo no condomínio, mas a moradora deve impedir qualquer ameaça ao bem-estar dos demais.
O ministro do caso também destacou a lei 4.591/64 e o artigo 19. Esta lei garante ao condômino o direito de usar e fruir de sua unidade autônoma. Mas para isso, é necessário respeitar as normas da boa vizinhança.
Resumindo, é incabível a proibição de animais em condomínios, mas este não poderá oferecer nenhum perigo aos demais moradores, sendo de total responsabilidade de seu dono.
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Fonte: Migalhas (2019)