Portabilidade de plano de saúde

Portabilidade de plano de saúde

Na segunda-feira, dia 3 de junho, novas regras de portabilidade de plano de saúde para trabalhadores desempregados entraram em vigor. Por isso, agora os beneficiários poderão levar a carência de seu antigo plano para o atual.

Além disso, as novas regras não limitam mais a quatro meses por ano para exercer a portabilidade, e será possível migrar para planos com coberturas mais amplas.

Assim, usuários de planos empresariais poderão fazer a portabilidade para planos individuais, familiares e coletivos por adesão (que necessita de comprovação do vínculo setorial ou classista, como sindicatos e associações).

Para fazer a portabilidade, é necessário que o plano tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde. Além disso, o plano deve estar ativo, com as mensalidades pagas, e o valor do contrato novo deve ser compatível ou mais barato que o atual.

Quem já efetuou uma vez a portabilidade, deve permanecer no contrato de origem por um ano. Mas, para a primeira portabilidade, são necessários dois anos.

Caso o beneficiário não esteja internado e cumpriu os prazos, já poderá dar entrada na portabilidade do plano de saúde. Porém, a operadora do plano não pode se negar em fazer a portabilidade e nem cobrar taxa extra ou valor diferente de quem não entrou dessa maneira.

Após a portabilidade do plano de saúde ser efetuada, é necessário que o beneficiário cancele o plano anterior no período de cinco dias, senão estará sujeito a cumprir a carência no novo plano.

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Fonte: O Globo (2019)

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