Nome afetivo para guarda provisória

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto que crianças sob guarda provisória recebam nome afetivo. Será utilizado enquanto o processo da adoção não for oficializado.

Porém, para receber o “nome afetivo”, crianças maiores de 12 anos devem ser consultadas antes da decisão. Já crianças mais novas, o nome será escolha total do responsável.

Será possível utilizar o nome na inscrição de escolas, planos de saúde, entre outras situações. E o nome poderá ser mantido após a oficialização do processo de adoção.

É uma forma simbólica da criança dar início à nova vida. Dessa forma, sem precisar esperar toda a burocracia da adoção, de acordo com o ex-senador, Gladson Cameli.

“É difícil para a criança iniciar essa nova vida e, ao mesmo tempo, carregar o peso de uma história muitas vezes trágica, de solidão e de abandono, materializada no nome que receberam no nascimento. Especialistas consideram, inclusive, ser importante a mudança do nome, para a própria construção do vínculo entre as partes dessa família que está se formando”.

Gladson Cameli

O projeto do nome afetivo para guarda provisória ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para então se transformar em lei.

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Fonte: Jusbrasil (2019)

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