Há diversos casos de vazamento de dados de clientes por parte de algumas empresas. Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor para neutralizar essa questão. Ela tem o intuito de proteger os dados que as empresas mantém de seus clientes, fornecedores e até funcionários.
Empresas que trabalham com dados pessoais, principalmente de clientes, devem se adequar às regras em relação a coleta e armazenamento dessas informações até 2020. Será disponibilizado às empresas e organizações, um período de 18 meses para se adaptarem.
A Lei determina que os dados só podem ser coletados mediante a permissão do dono, mas caso houver vazamento, este deverá ser informado imediatamente.
Para a advogada Rubia Ferrão, o primeiro passo é conhecer a atividade que cuida dos dados pessoais de terceiros. É necessário saber onde é coletado, como é coletado, como são utilizados, quem tem acesso à esses dados e para quem são transmitidos.
As empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados podem ser obrigadas a pagar indenizações. Além disso, correm o risco de sofrerem restrições de atuar no mercado, inclusive proibição total.
Não há como prever um vazamento, por isso essa lei é de extrema importância. Os prejuízos de um vazamento podem ser enormes, tanto para a empresa, quanto para o dono daquelas informações.
Com essa proteção, será mais seguro o trabalho com os dados, e todos terão mais confiança de disponibilizar suas informações.
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Fonte: G1 (2019)