O plenário do STF decidiu, por maioria, estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria dos ministros da Corte, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.
O julgamento havia começado em 2017, mas foi suspenso porque Barroso e Lewandowski não estavam presentes.
Naquele ano, o voto de Toffoli foi no sentido de que as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais. Mas a mudança de voto do Presidente do STF, ministro Dias Toffoli, permitiu a reviravolta no julgamento.
“Eu votei no sentido de que Constituição faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição, que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”.
Afirmou Dias Toffoli.
As mesmas Leis aplicadas aos deputados federais e senadores serão estendidas aos deputados estaduais. Assim, só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis.
O entendimento é válido aos três estados que já possuíam a regra, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso, porém, os demais estados podem aprovar textos semelhantes.
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Fonte: G1 (2019)