A pensão alimentícia é um valor que alguém deve pagar a outra pessoa que possui tal direito, de forma obrigatória, ou seja, o pai ou a mãe que não possui a guarda do filho deverá pagar a este a pensão.
Tanto pai quanto a mãe possuem o direito e o dever de pagar pensão alimentícia, portanto, não há restrições de gênero.
O valor deve ser pago mensalmente e é estabelecido pelo juiz, dependendo da renda do pagante. É necessário que seja o suficiente para custear as necessidades do filho.
Na ausência do pai ou mãe responsável pela pensão, o compromisso é transferido ao parente mais próximo. Ou seja, podem ser avós, irmãos, tios ou outros que possuem proximidade com a criança.
A pensão é paga até o filho atingir a maioridade, mas caso este decida frequentar um curso superior, o pagamento se estende até o término, normalmente aos 24 anos. Além disso, casos especiais onde há doenças ou invalidez, também podem estender a pensão.
Aquele que não cumpriu com a obrigação pode ter sua conta bloqueada ou até mesmo ser preso.
A pensão possui natureza alimentar, com o objetivo de preservar o bem-estar daquele que necessita do sustento, no caso, o filho(a).
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Fonte: Pensão Alimentícia