A Medida Provisória, denominada MP da Liberdade Econômica, estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país. Além disso, propõe funcionar de forma desburocratizada.
“Nós buscamos isso, num linguajar meu, usado há muito tempo, que é tirar o estado do cangote [de quem quer produzir], é traduzido agora num trabalho maravilhoso dessa equipe econômica e também da Casa Civil, que vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor.”
Presidente Jair Bolsonaro, no discurso de assinatura da medida.
A Liberdade Econômica permite que empreendimentos de baixo risco não necessitem mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
Além disso, essas atividades poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana. Mas para isso, não podem causar danos ao meio ambiente. Também é necessário que respeitem normas de direito de vizinhança, não gerando poluição sonora, nem perturbando o sossego da população. E por fim, devem seguir a legislação trabalhista.
A definição da atividade que se enquadre como de baixo risco caberá aos municípios. Na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República. Ou, então, pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
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Fonte: Agencia Brasil (2019)