O condômino inadimplente não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio. Essas áreas abrangem piscina, brinquedoteca, salão de festas e elevadores.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Deram provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento, pois estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio. Isso foi devido por causa do não pagamento das cotas condominiais.
Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas. Portanto, é assegurado ao condômino inadimplente o livre acesso pelo condomínio.
No caso discutido no recurso, a dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a condômina entrou com ação para poder utilizar as áreas comuns após ter sido proibida pelo condomínio.
A condômina ainda alegou que não pagou as dívidas por questões trágicas, pois seu marido havia sido vítima de latrocínio. Dessa forma, não conseguiria arcar com os custos.
Para dar base ao entendimento final, o artigo 1.335 do Código Civil afirma que é garantido ao condômino liberdade de usufruir das áreas comuns, contanto que não prejudique os demais moradores. Ou seja, o condomínio não tem permissão de impor regras que vão de contra ao Código Civil.
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Fonte: AASP Clipping (2019)