Lista de “não perturbe”

lista de "não perturbe"

No dia 13 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou uma regra à empresas de telemarketing. Essas empresas devem criar uma lista de “não perturbe”.

A lista será composta de consumidores que expressarem que não desejam receber ligações com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, televisão e internet.

Essas empresas terão o período de 30 dias para criar e divulgar essa lista de “não perturbe” aos seus consumidores. Estes, portanto, terão o direito de se inscrever para não receber mais ligações.

Além disso, a Anatel determinou que as empresas estudem medidas para diminuir as ligações realizadas por robôs. Muitas vezes, esse tipo de ligação fica muda, o que incomoda quem as recebe.

Atualização

De acordo com o Metrô Jornal (2019), no dia 17 de julho já somava mais de 600 mil pessoas inscritas no serviço. Os dados foram fornecidos pela própria Anatel.

Para se cadastrar, basta entrar no site do Não Perturbe, e preencher com suas informações. Além disso, é necessário selecionar as empresas das quais não deseja mais receber ligações.

Se mesmo após se cadastrar, o consumidor continuar recebendo ligações indesejadas, poderá ligar para o número disponibilizado pela Anatel, 1331, e registrar uma reclamação.

Confira também: Cadastro Positivo

Fonte: Migalhas (2019)

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