Se houver registros de violência contra a mulher, criança, idoso e deficiente, a pessoa será impedida de fazer a inscrição nos quadros da OAB.
Daniela Lima de Andrade Borges, Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, acredita que, quem comete crime contra a mulher não possui conduta necessária para a inscrição na OAB.
Um dos pré-requisitos para a inscrição da ordem é a idoneidade moral, ou seja, quem pratica atos violentos contra outras pessoas não é idôneo.
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Fonte: Jusbrasil (2019)