Foi criada Lei sobre viagem com menores de 16 anos sozinhos. Ela se adequa as normas aplicadas para menores de 12 anos.
Essa lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, passou a proibir menores de 16 anos de viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem a autorização judicial. Antes, somente crianças com menos de 12 anos que precisavam dessa autorização.
A mudança no ECA vale para viagens rodoviárias, ônibus interestaduais e viagens aéreas, em vôos nacionais.
Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, afirmou que a mudança se trata de “uma nova ação que combate o desaparecimento de crianças e adolescentes e traz ao seio familiar mais responsabilidade”.
Agora viagem com menores de 16 anos sozinhos ou desacompanhados será mais rigorosa, exigindo mais segurança.
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Fonte: G1 (2019)