A criminalização da LGBTfobia foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 3. A decisão foi na quinta-feira, dia 13 de junho.
Os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo também deve ser aplicada em casos de homofobia e transfobia. Sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra demais pessoas do meio LGBT.
Além disso, o tribunal deixou claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja, religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio. Assim, não é permitido incitar hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.
A lei do racismo prevê que crimes resultantes de discriminação racial sejam punidos com um a cinco anos de reclusão, podendo ter outras penas consideradas alternativas, como multas. Essa discriminação pode ser impedimento de acesso a lugares, recusa de atendimento, negação de emprego, entre outros.
A criminalização da LGBTfobia se encaixará na lei de racismo até ser criada uma lei específica para tipificar o crime, porém o texto da legislação penal brasileira não será alterado. Foi considerado como efeito vinculante, já que há uma lacuna nas leis brasileiras quanto à esse tipo de crime.
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Fonte: Estadão (2019)