O que diz a lei?
O trabalho externo é incompatível com a fixação de horário de trabalho e com o controle de jornada pelo empregador. Como, por exemplo, é o caso de motoristas de transporte rodoviário.
Deve, no entanto, tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e no livro de registro de empregados.
Por impossibilitar controle, o intervalo intrajornada para refeição poderá ser feito pelo empregado no momento que melhor se encaixar em sua jornada.
Como controlar a jornada externa?
Há alguns métodos que podem auxiliar no controle da jornada de trabalho externo, como monitoramento através de GPS, para os casos de motoristas profissionais.
Se dessa forma for provado que o trabalhador ultrapassou sua jornada convencional, é possível que os juízes concedam pagamento por hora extra. Não é uma regra, portanto, cada caso deverá ser analisado de forma individual.
Home office
Para esclarecer, o trabalho remoto, ou como é conhecido, home office, não é considerado como trabalho externo. Por mais que seja exercido fora do ambiente da empresa, não se enquadra nesse tipo de trabalho.
Conclusão
É importante para a empresa adotar métodos de controle de jornada externa, para evitar problemas judiciais e manter seus empregados em uma condição saudável de trabalho.
Confira também: Trabalho Home Office
Fonte: Arts. 62, I e 74, § 3º da CLT.