O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a aceitar de menores de 16 anos, tempo de trabalho para contribuição para aposentadoria.
Houve uma decisão judicial após uma ação civil pública, o que fez com que o instituto mudasse seu posicionamento. Assim foi permitido ser aceito tempo de contribuição de qualquer idade.
Mas é necessário os mesmos documentos de comprovação que são exigidos aos trabalhadores maiores de 16 anos. São eles: carteira de trabalho, contrato, holerites, folhas de ponto, e demais documentos.
A comprovação da contribuição para aposentadoria será realizada nos sistemas de benefícios, por requerimento, mas é até a adaptação do Portal CNIS.
Será respeitado os seguintes parâmetros:
- Contribuição até 14/03/1967 aos menores de 14 anos;
- Contribuição de 15/03/1967 até 04/10/1988 aos menores de 12 anos;
- Contribuição de 05/10/1988 até 15/12/1998 aos menores de 14 anos, exceto menor aprendiz, que será aceito menores de 12 anos;
- E contribuições de 16/12/1998 aos menores de 16 anos, exceto menor aprendiz, que será admitido menores de 14 anos.
Alguns dos benefícios oferecidos pela determinação judicial são: a data de entrada do requerimento posterior a 19 de outubro de 2018, e alcance nacional. Mas a medida não servirá para quem já se aposentou.
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Fonte: Jusbrasil (2019)