Trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador, de forma habitual, a condições que comprometem sua saúde. O trabalhador nessas circunstâncias recebe o adicional de insalubridade.
Há três graus de insalubridade: mínimo, quando o adicional é de 10%, médio (20%) e máximo (40%) a ser pago sobre o salário mínimo nacional.
O fornecimento de equipamento de proteção individual ou coletivo adequado pode reduzir e até eliminar a exposição a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.
Para definir se o ambiente de trabalho é insalubre, é necessário uma perícia técnica no local e nos equipamentos.
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