Na hora de assinar um contrato de locação, tanto o locador quanto o locatário devem estar cientes de seus deveres. Assim, mantêm o equilíbrio da relação locatícia e evitam desgastes e dores de cabeça futuros.
Deveres do locador
Ao locador recai a obrigação de fornecer no início do contrato de locação um laudo de vistoria com a descrição e fotos do estado do imóvel, para assim comprovar que o imóvel foi entregue em bom estado de conservação.
Também é dever do locador entregar mensalmente os recibos de pagamento de aluguel ao locatário.
No caso de locação de apartamento, o locador é responsável pelo pagamento de todas as despesas extraordinárias do condomínio, que são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção, tais como: obras de reformas, pintura de fachadas do prédio, instalação de equipamentos de segurança, despesas com paisagismo, decoração nas áreas de uso comum, etc.
Deveres do locatário
Já ao locatário recai o dever de efetuar o pagamento do aluguel na data convencionada, bem como todas as despesas relativas ao imóvel, tais como contas de consumo de água, luz, condomínio e IPTU.
O locatário deve zelar e cuidar do imóvel como se seu fosse ficando responsável pela reparação de quaisquer danos que causar durante a locação, o que deverá ser providenciado antes da entrega das chaves.
Conclusão
Quando os deveres do locador e locatário são cumpridos, a relação locatícia é pacífica e ninguém sai prejudicado ao final do contrato.
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Fonte: Arts. 22 e 23 da Lei do Inquilinato.