Contribuição para aposentadoria

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a aceitar de menores de 16 anos, tempo de trabalho para contribuição para aposentadoria.

Houve uma decisão judicial após uma ação civil pública, o que fez com que o instituto mudasse seu posicionamento. Assim foi permitido ser aceito tempo de contribuição de qualquer idade.

Mas é necessário os mesmos documentos de comprovação que são exigidos aos trabalhadores maiores de 16 anos. São eles: carteira de trabalho, contrato, holerites, folhas de ponto, e demais documentos.

A comprovação da contribuição para aposentadoria será realizada nos sistemas de benefícios, por requerimento, mas é até a adaptação do Portal CNIS.

Será respeitado os seguintes parâmetros:

  • Contribuição até 14/03/1967 aos menores de 14 anos;
  • Contribuição de 15/03/1967 até 04/10/1988 aos menores de 12 anos;
  • Contribuição de 05/10/1988 até 15/12/1998 aos menores de 14 anos, exceto menor aprendiz, que será aceito menores de 12 anos;
  • E contribuições de 16/12/1998 aos menores de 16 anos, exceto menor aprendiz, que será admitido menores de 14 anos.

Alguns dos benefícios oferecidos pela determinação judicial são: a data de entrada do requerimento posterior a 19 de outubro de 2018, e alcance nacional. Mas a medida não servirá para quem já se aposentou.

Confira também: Tipos de aposentadorias

Fonte: Jusbrasil (2019)

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