Tipos de aposentadorias

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Há quatro tipos de aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a especial. Portanto, para se aposentar, é necessário se encaixar nos requisitos exigidos por algum tipo.

Na aposentadoria por idade urbana, estando trabalhando ou não, o empregado que completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e comprovar o mínimo de 180 contribuições para o INSS, poderá se aposentar. Já para o trabalhador rural, diminui-se em 05 anos a idade para homens e mulheres.

Por tempo de contribuição, se foi recolhida contribuição durante 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), o trabalhador urbano também poderá se aposentar, mesmo que não esteja empregado no momento do pedido.  

Por invalidez, é concedida ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Já na aposentadoria especial, o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde pode aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, sendo necessário ainda ter efetivamente  trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

Esses são os quatro tipos de aposentadorias. É necessário averiguar se suas condições se encaixam nas exigências de algum dos tipos.

Confira também: Contribuição para aposentadoria

Fontes: INSS (2017) | INSS (2017)

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