Estabilidade no emprego

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Estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, ainda que contra a vontade do empregador. Nesse caso, não poderá ser dispensado salvo por justa causa (falta grave) ou força maior, como o fechamento da empresa.

A estabilidade no emprego pode ser definitiva e provisória. A definitiva, como o próprio nome já diz, é permanente. Enquanto a provisória é aquela temporária, que possui um tempo limite.

Servidor público, por exemplo, se enquadra na estabilidade definitiva. Os empregados que trabalham na empresa por mais de 10 anos, também se enquadram nesse tipo de estabilidade.

Já a provisória é o caso de trabalhador celetista, como gestante e dirigente sindical. Trabalhadores acidentados, depois de cessado o auxílio doença-acidentário, também se enquadram na provisória.

Em casos de fechamento da empresa, em que não há motivos de força maior, é assegurado aos empregados com direito à estabilidade, uma indenização por rescisão de contrato.

Para ser considerado válido o pedido de demissão de um empregado estável, é necessário que seja realizado com assistência do Sindicato. Caso não houver possibilidade, outros órgãos poderão auxiliar, como o da Justiça do Trabalho.

Cargos diretoria, gerência ou outros de confiança do empregador não possuem direito à estabilidade. Porém, caso deixe o cargo, é assegurado o cargo ocupado anteriormente.

Confira também: Adicional de insalubridade

Fonte: CLT.

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