Desconto da contribuição sindical

desconto da contribuição sindical

Desconto sem autorização individual

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que permitia que o desconto da contribuição sindical fosse efetuado em folha de pagamento, mas sem a aprovação individual do empregado.

No dia 25 de junho, a decisão do ministro foi assinada. Mas valerá somente para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Rio de Janeiro.

Entendimento de uma vara do trabalho

Essa decisão chegou ao STF, após o juiz de uma vara do trabalho no Rio entender que a autorização individual do empregado pode ser substituída por decisão tomada em assembléia geral. Convocada pelo sindicato, teria validade para todos os membros da categoria, inclusive àqueles que não estivessem presentes.

O fundamento lançado pelo juiz foi de que o texto da Reforma Trabalhista, em 2017, não foi específico. Sendo assim, não tratou exatamente da necessidade de manifestação individual de cada empregado para o desconto.

Decisão do ministro Barroso

Para o ministro Barroso, ao analisar a questão, é necessária a aprovação prévia e expressa de cada empregado. Conforme definido na Reforma Trabalhista, a posição já havia sido confirmada pelo plenário do STF.

“O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF”.

Ministro Barroso.

Opinião do presidente

O presidente Jair Bolsonaro comemorou, através do Twitter, a decisão de Barroso. Dessa maneira, concordou que o desconto da contribuição sindical não deve ser feita sem a autorização do próprio empregado.

Confira também: Contribuição Sindical

Fonte: AASP Clipping (2019)

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