Abuso de direito

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A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT/2ª Região) condenou a autora da ação trabalhista a pagar uma multa. O valor foi de R$ 4 mil, direcionado à sua ex-empregadora, por ato de má-fé e abuso de direito.

Dentre os pedidos da autora, havia equiparação salarial, diferenças por desvio de função, reajuste salarial, horas extras, adicional noturno e aplicação da hora noturna reduzida, diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, indenização por danos morais e por dano existencial.

De acordo com a magistrada, a trabalhadora apresentou fatos inverídicos, imprecisos e confusos. Trouxe informações que não condizem com sua atual situação.

Primeiro alterou a informação da sua função na empresa. Depois modificou as informações em relação à sua hora de intervalo. Tentou denegrir a imagem da empresa, mas não obteve sucesso.

“As partes e seus procuradores devem expor os fatos em juízo conforme a verdade; proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento”

Juíza da 21ª Vara do Trabalho, Brígida Della Rocca Costa

A juíza completou, afirmando que foi um abuso de direito de ação quando a trabalhadora apresentou fatos inverídicos para ganhar a causa.

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Fonte: TRT2 São Paulo (2019)

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